STJ — 2172230

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-07-01Data Publicacao: 2026-07-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 219de6541f537d13cafcdf4c3c6de3de45ff9f554a13e99e67296bc538e6ccaa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO E PROFESSOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão recorrido analisou de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil.
  2. Rever a conclusão da Corte de origem sobre a natureza técnica do cargo de Assistente em Administração, para fins de acumulação com o de professor, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
  3. A alegação de direito superveniente decorrente de alteração constitucional não pode ser examinada na via do recurso especial, por envolver matéria de índole constitucional, cuja apreciação é estranha à competência desta Corte.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO E PROFESSOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Rever a conclusão da Corte de origem sobre a natureza técnica do cargo de Assistente em Administração, para fins de acumulação com o de professor, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. A alegação de direito superveniente decorrente de alteração constitucional não pode ser examinada na via do recurso especial, por envolver matéria de índole constitucional, cuja apreciação é estranha à competência desta Corte. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.