Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00011216020148250015

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9333ca9f944cbcffa705c6fe7601aae099e258dc61373f0f9e56b09d828fd34

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011216020148250015 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-03-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f9333ca9f944cbcffa705c6fe7601aae099e258dc61373f0f9e56b09d828fd34. SHA-256 do comentário: 58c3952b1cc4c90c5b3c2e5d78095484e9c14814d11a761b3f3797726fbd0678.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: f9333ca9f944cbcffa705c6fe7601aae099e258dc61373f0f9e56b09d828fd34
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2014-07-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2014-08-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2014-08-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2014-09-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2014-09-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2014-09-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2014-10-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2014-10-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2014-10-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2014-11-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2014-12-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2014-12-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2014-12-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2015-03-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2015-03-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2015-03-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-08 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-12-05 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-03-10 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:38:22.806000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140714120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f9333ca9f944cbcffa705c6fe7601aae099e258dc61373f0f9e56b09d828fd34

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-14 a 2015-03-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-20
Definitivo (TPU 246)
2015-03-16
Definitivo (TPU 246)
2015-03-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-12-17
Documento (TPU 581)
2014-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-12
Expedição de documento (TPU 60)
2014-12-05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-11-04
Conclusão (TPU 51)
2014-10-22
Petição (TPU 85)
2014-10-22
Recebimento (TPU 132)
2014-10-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-30T07:28:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-12-16T12:20:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-10-16T20:47:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-10-15T18:41:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-09-22T18:29:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-02T13:51:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-20T13:05:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2015-03-16T16:20:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2015-03-10T16:19:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2014-12-17T09:42:54.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2014-12-12T15:33:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2014-12-05T10:57:14.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  13. 2014-11-04T13:32:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-10-22T22:18:02.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2014-10-22T09:20:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2014-10-17T10:46:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2014-09-23T17:31:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2014-09-22T18:29:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2014-09-03T10:09:58.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2014-08-19T18:25:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2014-08-08T12:15:53.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2014-07-15T12:57:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-07-14T22:30:57.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.