STJ — 1075678
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00def14b42c88266aa3a3a6da9e96830d83993148742cec236e8f2e318390216
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da
prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares
diversas, sob alegação de ausência de fundamentação concreta,
excepcionalidade da custódia e existência de condições pessoais
favoráveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas
corpus como sucedâneo de recurso próprio; (ii) estabelecer se a
prisão preventiva está devidamente fundamentada ou se há ilegalidade
apta a ensejar sua revogação ou substituição por medidas cautelares
diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus é incabível como substitutivo de recurso próprio,
salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia.
4. A concessão de ordem de ofício exige a demonstração inequívoca de
ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso concreto.
5. A prisão preventiva mostra-se devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta da conduta
e na atuação reiterada e organizada em associação criminosa voltada
à prática sistemática de furtos qualificados.
6. A necessidade de interromper ou reduzir a atuação de organização
criminosa constitui fundamento idôneo para a custódia cautelar.
7. Alegações de insuficiência de provas de autoria e materialidade
não são cognoscíveis em habeas corpus, por demandarem revolvimento
aprofundado do conjunto fático-probatório.
8. A presença de condições pessoais favoráveis não afasta a prisão
preventiva quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
9. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas
quando a custódia está fundada em elementos concretos que evidenciam
sua necessidade.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da
prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares
diversas, sob alegação de ausência de fundamentação concreta,
excepcionalidade da custódia e existência de condições pessoais
favoráveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas
corpus como sucedâneo de recurso próprio; (ii) estabelecer se a
prisão preventiva está devidamente fundamentada ou se há ilegalidade
apta a ensejar sua revogação ou substituição por medidas cautelares
diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus é incabível como substitutivo de recurso próprio,
salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia.
4. A concessão de ordem de ofício exige a demonstração inequívoca de
ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso concreto.
5. A prisão preventiva mostra-se devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta da conduta
e na atuação reiterada e organizada em associação criminosa voltada
à prática sistemática de furtos qualificados.
6. A necessidade de interromper ou reduzir a atuação de organização
criminosa constitui fundamento idôneo para a custódia cautelar.
7. Alegações de insuficiência de provas de autoria e materialidade
não são cognoscíveis em habeas corpus, por demandarem revolvimento
aprofundado do conjunto fático-probatório.
8. A presença de condições pessoais favoráveis não afasta a prisão
preventiva quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
9. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas
quando a custódia está fundada em elementos concretos que evidenciam
sua necessidade.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.