STJ — 747721
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7508cc71d3d8795aadd8c00e5e326246bcc2948c2876bc64a75d69988cb8e29
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. MOTIVAÇÃO VÁLIDA E PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se mostra manifestamente ilegal, a autorizar a autuação excepcional desta Corte na dosimetria penal, a elevação da pena-base, pelo delito de associação para o tráfico de drogas, fundada na atuação expressiva da ré no grupo criminoso, uma vez que prestava auxílio direto ao seu companheiro um dos líderes e coordenadores das atividades ilícitas, tanto na venda de entorpecentes, como em outras tratativas para a comercialização ilícita.
- A aferição de circunstâncias judicial negativa, autoriza a imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §2º e 3º, III, "a", do CP.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. MOTIVAÇÃO VÁLIDA E
PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR.
AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra manifestamente ilegal, a autorizar a autuação
excepcional desta Corte na dosimetria penal, a elevação da
pena-base, pelo delito de associação para o tráfico de drogas,
fundada na atuação expressiva da ré no grupo criminoso, uma vez que
prestava auxílio direto ao seu companheiro um dos líderes e
coordenadores das atividades ilícitas, tanto na venda de
entorpecentes, como em outras tratativas para a comercialização
ilícita.
2. A aferição de circunstâncias judicial negativa, autoriza a
imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena
reclusiva, nos termos do art. 33, §2º e 3º, III, "a", do CP.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
SUSTENTOU ORALMENTE: DR. BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO
(P/AGRAVT)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.