STJ — 2004661
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f69e9fe6af513cb77fd1aa48ed48cdad1c689d48c4d47ed7ab92a9c70b10eb0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SÚM. 7/STJ. PERDIMENTOS DE BENS - CELULARES E CHIPS ANTIGOS, ALÉM DE VALORES ÍNFIMOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acordo de não persecução penal, consoante dispõe o art. 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, é cabível, dentre outros requisitos, quando o investigado confessa formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos.
- No caso em apreço, é inaplicável o aludido instituto despenalizador porque a denúncia imputou ao ora Paciente o crime do art. 33 c/c 40, I, da Lei n. 11.343/2006, o que deixa evidente o desatendimento do requisito objetivo da lei, notadamente em razão da superveniência de sentença condenatória que julgou procedente a acusação, afastando a incidência da pretendida minorante do § 4º do mesmo artigo.
- O § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006 permite que as penas do crime de tráfico de drogas sejam reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
- Entendendo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, que o recorrente, se dedica a atividades criminosas, concluir de forma diversa implica em exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em recurso especial, a teor da Súm. 7/STJ.
- O acórdão recorrido consignou que os instrumentos foram usados para a prática criminosa, já que toda a ação delitiva indica que a comunicação do réu com outros membros do tráfico se dava por meio dos referidos aparelhos de comunicação. Ademais, não houve até o presente momento demonstração clara a respeito da sua aquisição lícita. Concluir de forma diversa, esbarra, mais uma vez, na Súm. 7/STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.