STJ — 2263909
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf1a642386da593a46171d31e5e5946e0c31e006dcc9ec1667ed8258ecbad3a8
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que, com fundamento
no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheceu em
parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
foi interposto dentro do prazo legal de cinco dias, conforme
estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias,
tornando-o intempestivo.
4. A contagem do prazo para agravos em matéria penal não segue as
regras do CPC sobre dias úteis, conforme precedentes do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: "O agravo regimental em matéria penal deve ser
interposto no prazo de cinco dias corridos, conforme o art. 258 do
Regimento Interno do STJ, não se aplicando a contagem em dias úteis
do CPC".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RCD nos EDcl nos EDcl
no AREsp 875.488/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j.
20.04.2017; STJ, AgRg no HC 360.436/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, j. 13.09.2016.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.