Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00005233220024047004

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 2ª Vara Federal de UmuaramaGrau: G1Data Ajuizamento: 2002-02-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02812266595cb857b1aa767fae5d89cd3721afa42c1ec8213fc22a5bc73988e8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O regime dos empréstimos compulsórios deve ser examinado pelo art. 148 da Constituição, em conjunto com o art. 15 do CTN. A Constituição exige lei complementar da União e distingue despesas extraordinárias de investimentos públicos urgentes. A referência do CTN à absorção temporária de poder aquisitivo não basta, isoladamente, para demonstrar autorização

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 77d7ae5ad78a0e78d5ecb8903a0005b84dfe80b8414dafd016455e99105785eb
  • Registro documental: 02812266595cb857b1aa767fae5d89cd3721afa42c1ec8213fc22a5bc73988e8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-02-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2002-02-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2002-04-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2002-05-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2002-06-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2002-11-07 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2004-01-21 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2004-02-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2004-02-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2018-02-26 — Guarda Intermediária Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2018-07-09 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2018-10-29 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2018-10-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-02-15 a 2018-10-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-29
Recebimento (TPU 977)
2018-10-29
Autos Eliminados (TPU 870)
2018-07-09
Autos Eliminados (TPU 870)
2018-02-26
Guarda Intermediária (TPU 866)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2004-02-17
Recebimento (TPU 132)
2004-02-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2004-01-21
Remessa (TPU 123)
2002-11-07
Remessa (TPU 123)
2002-06-13
Recebimento (TPU 132)
2002-05-13
Remessa (TPU 123)
2002-04-11
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-01-21T18:43:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2008-07-11T00:24:55.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  3. 2002-11-07T17:34:15.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2002-05-13T10:26:13.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  5. 2002-02-15T17:47:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  6. 2018-10-29T17:34:23.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)
  7. 2018-10-29T16:56:43.000Z — Recebimento (TPU 977)
  8. 2018-07-09T14:25:15.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)
  9. 2018-02-26T13:53:03.000Z — Guarda Intermediária (TPU 866)
  10. 2004-02-17T16:29:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2004-02-17T16:28:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2002-06-13T14:15:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2002-04-11T19:58:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2002-02-18T16:14:21.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.