STJ — 1085791

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2026-06-24Data Publicacao: 2026-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 723420acbb0bc44960b10efabd1c849be7fd62b974b9dfae04e51dccd216d1c6

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 723420acbb0bc44960b10efabd1c849be7fd62b974b9dfae04e51dccd216d1c6
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o habeas corpus, ante a deficiência de instrução e a ausência de documento essencial para a análise da controvérsia. 2. Fato relevante. A impetração não foi instruída com cópia integral do acórdão que julgou a apelação criminal, peça imprescindível à verificação de eventual ilegalidade flagrante.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia do acórdão da apelação criminal, peça essencial à formação da convicção, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, por falta de prova pré-constituída.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Em habeas corpus, exige-se prova pré-constituída e incontroversa, incumbindo à parte instruir a impetração com documentos suficientes ao exame da alegada ilegalidade. 5. A ausência de cópia integral do acórdão que julgou a apelação criminal impede o exame da controvérsia e inviabiliza o conhecimento do writ por deficiência de instrução.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O processamento do habeas corpus exige instrução adequada, com prova documental pré-constituída e peças essenciais ao exame do pedido. 2. A ausência de cópia do acórdão impugnado inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 880.491/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 09.04.2024; STJ, AgRg no RHC 186.463/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 08.04.2024; STJ, AgRg no HC 740.703/SP, Quinta Turma, j. 02.08.2022.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o habeas corpus, ante a deficiência de instrução e a ausência de documento essencial para a análise da controvérsia. 2. Fato relevante. A impetração não foi instruída com cópia integral do acórdão que julgou a apelação criminal, peça imprescindível à verificação de eventual ilegalidade flagrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia do acórdão da apelação criminal, peça essencial à formação da convicção, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, por falta de prova pré-constituída. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Em habeas corpus, exige-se prova pré-constituída e incontroversa, incumbindo à parte instruir a impetração com documentos suficientes ao exame da alegada ilegalidade. 5. A ausência de cópia integral do acórdão que julgou a apelação criminal impede o exame da controvérsia e inviabiliza o conhecimento do writ por deficiência de instrução. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O processamento do habeas corpus exige instrução adequada, com prova documental pré-constituída e peças essenciais ao exame do pedido. 2. A ausência de cópia do acórdão impugnado inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 880.491/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 09.04.2024; STJ, AgRg no RHC 186.463/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 08.04.2024; STJ, AgRg no HC 740.703/SP, Quinta Turma, j. 02.08.2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.