Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO (ART.
158 DO CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). DECISÃO
MONOCRÁTICA. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE. CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de imprescindibilidade de apreciação colegiada não
prospera. É possível a decisão monocrática em sede de habeas corpus
quando em conformidade com súmula ou jurisprudência consolidada,
sendo assegurada a revisão pelo colegiado mediante agravo
regimental.
- A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com
base em elementos concretos e contemporâneos: registros de áudio
atribuídos ao agravante com ameaças diretas, relatos das vítimas,
vigilância da residência por corré sob monitoração eletrônica e
persistência delitiva, evidenciando risco atual à ordem pública.
- Pedido de extensão dos efeitos da ordem concedida à corré.
Ausência de identidade fática. O superveniente oferecimento de
denúncia à corré não comprova identidade fático-jurídica nem
alteração substancial do acervo probatório que a vincule à atuação
criminosa nos moldes atribuídos ao agravante.
- As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas
para neutralizar o risco concreto de reiteração delitiva em
contexto de atuação concatenada e ameaças diretas, mantendo-se a
custódia como necessária.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO (ART.
158 DO CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). DECISÃO
MONOCRÁTICA. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE. CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de imprescindibilidade de apreciação colegiada não
prospera. É possível a decisão monocrática em sede de habeas corpus
quando em conformidade com súmula ou jurisprudência consolidada,
sendo assegurada a revisão pelo colegiado mediante agravo
regimental.
2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com
base em elementos concretos e contemporâneos: registros de áudio
atribuídos ao agravante com ameaças diretas, relatos das vítimas,
vigilância da residência por corré sob monitoração eletrônica e
persistência delitiva, evidenciando risco atual à ordem pública.
3. Pedido de extensão dos efeitos da ordem concedida à corré.
Ausência de identidade fática. O superveniente oferecimento de
denúncia à corré não comprova identidade fático-jurídica nem
alteração substancial do acervo probatório que a vincule à atuação
criminosa nos moldes atribuídos ao agravante.
4. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas
para neutralizar o risco concreto de reiteração delitiva em
contexto de atuação concatenada e ameaças diretas, mantendo-se a
custódia como necessária.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.