STJ — 1075009
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59f7a7906c1e2b76bc1e3520163b0aa84cd9ff0b74d20c9190164d679b0d9cfa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PAPEL DE DESTAQUE DO AGRAVANTE COMO PRINCIPAL FORNECEDOR. NECESSIDADE DE DESARTICULAR O GRUPO. CONTEMPORANEIDADE PRESERVADA PELA COMPLEXIDADE DA APURAÇÃO E PELA NATUREZA PERMANENTE DOS DELITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício diante de ilegalidade flagrante, hipótese não verificada no caso concreto.
- A mera reiteração de alegação de incompetência do Juízo Estadual, já examinada em impetração anterior, sem apresentação de fatos novos aptos a modificar o entendimento anteriormente firmado, impede o reexame da matéria.
- A prisão preventiva é medida excepcional e, no caso, foi mantida com base em fundamentação concreta: atuação do agravante em núcleo central de organização criminosa estruturada, voltada ao tráfico de drogas em âmbito interestadual e transnacional e à lavagem de capitais; papel de "principal fornecedor" e necessidade de desarticulação do grupo, evidenciando risco de reiteração e justificando a garantia da ordem pública.
- A contemporaneidade dos motivos cautelares foi preservada em razão da complexidade da apuração (cruzamento de dados, provas técnicas e fluxos financeiros) e da natureza permanente dos delitos, não sendo o lapso temporal suficiente, por si, para esvaziar o periculum libertatis.
- A primariedade, a residência fixa e a ocupação lícita não impedem a custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.