STJ — 1093859
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28a4feb0ff50f2df20d2d59b9a2c9d81bbbb15af318490313afbd855aeee5bc7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE JULGADO DESTA CORTE PASSÍVEL DE REVISÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL EM HOMENAGEM À SEGURANÇA JURÍDICA E À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível o conhecimento do habeas corpus manejado como sucedâneo de revisão criminal quando não inaugurada a competência desta Corte, nos termos do art. 105, I, "e", da Constituição Federal. Julgados.
- O manejo tardio do writ, após o trânsito em julgado do acórdão impugnado, atrai a preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. Nesse sentido: AgRg no HC n. 851.309/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 15/12/2023; AgRg no HC n. 904.189/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 19/6/2024.
- É inadequado o manejo de habeas corpus, após o trânsito em julgado, como sucedâneo de revisão criminal, sob pena de usurpação da competência do Tribunal de origem (AgRg no HC n. 913.360/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 30/8/2024; AgRg no HC n. 253.988/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 1/8/2018). No mesmo sentido, julgados da Suprema Corte: RHC 124110, relator para o acórdão Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 25/2/2021; HC 210212 AgR, relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe de 7/3/2022.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.