Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. UNIFICAÇÃO. LIBERDADE ASSISTIDA, PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO À COMUNIDADE E INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido reformou a decisão do juízo singular não por
entender que, à luz dos vetores do art. 45 da Lei 12.594/2012, a
unificação seria inviável, mas sim por visualizar um impedimento
abstrato e em tese à unificação de medidas socioeducativas de
naturezas distintas
- Sem base legal para tanto, a Corte de origem inovou na ordem
jurídica em prejuízo do adolescente, com repercussão direta sobre
seu status de liberdade, o que é inadmissível na esfera do direito
sancionador.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. UNIFICAÇÃO. LIBERDADE ASSISTIDA, PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO À COMUNIDADE E INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido reformou a decisão do juízo singular não por
entender que, à luz dos vetores do art. 45 da Lei 12.594/2012, a
unificação seria inviável, mas sim por visualizar um impedimento
abstrato e em tese à unificação de medidas socioeducativas de
naturezas distintas
2. Sem base legal para tanto, a Corte de origem inovou na ordem
jurídica em prejuízo do adolescente, com repercussão direta sobre
seu status de liberdade, o que é inadmissível na esfera do direito
sancionador.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - UNIFICAÇÃO - COMPETÊNCIA -
JUÍZO DA EXECUÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 553725>>-SC,
<<AgRg no HC 389253>>-ES
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012594 ANO:2012
***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
ART:00045
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2123309 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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