O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, por
inadequação da via eleita, afastando a existência de flagrante
ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. O agravante sustenta ausência de fundamentação idônea da prisão
preventiva, alegada falta de contemporaneidade entre os fatos e o
decreto prisional, participação de menor relevância na suposta
organização criminosa e possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas. Requer, ainda, a extensão dos benefícios
concedidos a corréus pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
II. Questão em discussão
3. Discute-se se a decisão agravada deixou de reconhecer flagrante
ilegalidade na manutenção da prisão preventiva; se o decreto
prisional carece de fundamentação concreta ou de contemporaneidade;
se a condição de foragido afasta a alegação de ilegalidade; e se é
possível estender ao agravante as medidas cautelares aplicadas a
corréus, à luz do princípio da isonomia.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada examinou adequadamente os argumentos
defensivos, concluindo que o decreto prisional está amparado em
elementos concretos relacionados à gravidade real dos fatos, à
complexidade da investigação (Operação Cerco Verde) e à necessidade
de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
5. A fuga do distrito da culpa, evidenciada pela citação por edital
após tentativas frustradas de localização, constitui fundamento
autônomo e suficiente para justificar a custódia cautelar, afastando
a alegação de ausência de contemporaneidade e reforçando o risco à
aplicação da lei penal.
6. A extensão dos benefícios concedidos a corréus é inviável quando
não demonstrada identidade fático-processual, sobretudo diante da
condição de foragido do agravante, circunstância que o distingue dos
demais.
7. Não configurada teratologia, abuso de poder ou flagrante
ilegalidade, inviável a concessão da ordem de ofício em habeas
corpus substitutivo.
IV. Agravo regimental desprovido
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE.
COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU
FORAGIDO. INAPLICABILIDADE DA EXTENSÃO A CORRÉUS. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, por
inadequação da via eleita, afastando a existência de flagrante
ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. O agravante sustenta ausência de fundamentação idônea da prisão
preventiva, alegada falta de contemporaneidade entre os fatos e o
decreto prisional, participação de menor relevância na suposta
organização criminosa e possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas. Requer, ainda, a extensão dos benefícios
concedidos a corréus pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
II. Questão em discussão
3. Discute-se se a decisão agravada deixou de reconhecer flagrante
ilegalidade na manutenção da prisão preventiva; se o decreto
prisional carece de fundamentação concreta ou de contemporaneidade;
se a condição de foragido afasta a alegação de ilegalidade; e se é
possível estender ao agravante as medidas cautelares aplicadas a
corréus, à luz do princípio da isonomia.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada examinou adequadamente os argumentos
defensivos, concluindo que o decreto prisional está amparado em
elementos concretos relacionados à gravidade real dos fatos, à
complexidade da investigação (Operação Cerco Verde) e à necessidade
de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
5. A fuga do distrito da culpa, evidenciada pela citação por edital
após tentativas frustradas de localização, constitui fundamento
autônomo e suficiente para justificar a custódia cautelar, afastando
a alegação de ausência de contemporaneidade e reforçando o risco à
aplicação da lei penal.
6. A extensão dos benefícios concedidos a corréus é inviável quando
não demonstrada identidade fático-processual, sobretudo diante da
condição de foragido do agravante, circunstância que o distingue dos
demais.
7. Não configurada teratologia, abuso de poder ou flagrante
ilegalidade, inviável a concessão da ordem de ofício em habeas
corpus substitutivo.
IV. Agravo regimental desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.