Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CRIME COMETIDO DURANTE
CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REGIME INICIAL
FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso próprio,
impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo em hipóteses de
ilegalidade flagrante passível de correção de ofício.
- As instâncias ordinárias reconheceram a materialidade e autoria
com base em depoimentos policiais firmes e coerentes, colhidos sob
contraditório, aliados aos demais elementos do processo.
- A pretensão absolutória, fundada em alegada insuficiência
probatória e negativa de autoria, demanda revolvimento do conteúdo
fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas
corpus.
- Na dosimetria, é legítima a exasperação da pena-base diante da
maior reprovabilidade da conduta por cometimento do crime durante o
cumprimento de pena e pela natureza/quantidade da droga apreendida.
- Ausente ilegalidade flagrante, não há falar em concessão da ordem
de ofício na presente via.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CRIME COMETIDO DURANTE
CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REGIME INICIAL
FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso próprio,
impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo em hipóteses de
ilegalidade flagrante passível de correção de ofício.
2. As instâncias ordinárias reconheceram a materialidade e autoria
com base em depoimentos policiais firmes e coerentes, colhidos sob
contraditório, aliados aos demais elementos do processo.
3. A pretensão absolutória, fundada em alegada insuficiência
probatória e negativa de autoria, demanda revolvimento do conteúdo
fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas
corpus.
4. Na dosimetria, é legítima a exasperação da pena-base diante da
maior reprovabilidade da conduta por cometimento do crime durante o
cumprimento de pena e pela natureza/quantidade da droga apreendida.
5. Ausente ilegalidade flagrante, não há falar em concessão da ordem
de ofício na presente via.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.