Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE
ENTORPECENTES E APETRECHOS DO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA POLICIAL. FLAGRANTE
DELITO. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE PESCARIA PROBATÓRIA.
LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade, evidenciados pela reiteração
delitiva do agravante, que possui condenação transitada em julgado
por furto qualificado e execução penal em curso.
- A apreensão de entorpecentes, balança de precisão, pinos para
acondicionamento de drogas, arma de fogo, munições e cadernos
relacionados à contabilidade do tráfico revela envolvimento habitual
com a narcotraficância e justifica a segregação cautelar para o
resguardo da ordem pública.
- A denúncia anônima não constituiu o único fundamento da busca
domiciliar, pois os agentes realizaram campana velada e abordagem em
via pública, ocasião em que encontraram drogas e dinheiro
fracionado na posse do agravante.
- A controvérsia acerca da nulidade da busca domiciliar demanda
aprofundamento probatório incompatível com a via mandamental,
sobretudo porque o processo ainda se encontra em fase inicial de
instrução.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE
ENTORPECENTES E APETRECHOS DO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA POLICIAL. FLAGRANTE
DELITO. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE PESCARIA PROBATÓRIA.
LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade, evidenciados pela reiteração
delitiva do agravante, que possui condenação transitada em julgado
por furto qualificado e execução penal em curso.
3. A apreensão de entorpecentes, balança de precisão, pinos para
acondicionamento de drogas, arma de fogo, munições e cadernos
relacionados à contabilidade do tráfico revela envolvimento habitual
com a narcotraficância e justifica a segregação cautelar para o
resguardo da ordem pública.
4. A denúncia anônima não constituiu o único fundamento da busca
domiciliar, pois os agentes realizaram campana velada e abordagem em
via pública, ocasião em que encontraram drogas e dinheiro
fracionado na posse do agravante.
5. A controvérsia acerca da nulidade da busca domiciliar demanda
aprofundamento probatório incompatível com a via mandamental,
sobretudo porque o processo ainda se encontra em fase inicial de
instrução.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.