STJ — 2168738

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-06-24Data da publicação: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6694a52143508112be3a0cbc9a9ec6e7f87e011bc72fd3fdc7001305cf7a67db

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1449290
Número de registro na fonte
202403366720
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: 6694a52143508112be3a0cbc9a9ec6e7f87e011bc72fd3fdc7001305cf7a67db
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 42 DA LEI N. 11.343/2006 E 65, CAPUT, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VULTOSA QUANTIDADE. EXASPERAÇÃO MANTIDA. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REPETITIVOS DA TERCEIRA SEÇÃO. ALINHAMENTO AO TEMA 158 DO STF. Recurso especial improvido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 42 DA LEI N. 11.343/2006 E 65, CAPUT, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VULTOSA QUANTIDADE. EXASPERAÇÃO MANTIDA. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REPETITIVOS DA TERCEIRA SEÇÃO. ALINHAMENTO AO TEMA 158 DO STF. Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA) STJ - <<AgRg no HC 1070092>>-MS, <<AgRg no AREsp 2942119>>-MS (CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231/STJ) STJ - <<AgRg no REsp 2076986>>-SP, <<AgRg no AgRg na PET no AREsp 2481082>>-PR (DOSIMETRIA - CONSIDERAÇÃO DE ATENUANTE - FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL) STF - [[RE-QO 597270]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 158)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.