STJ — 2042068
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eaba0dfd60b2ae927fdbac920f873a2128c2cda8d21d50ed715224dc35095220
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS/CONVENCIONAIS. CUMULAÇÃO. NATUREZA DIVERSA DAS VERBAS. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia consiste em definir se os honorários contratuais/convencionais arbitrados em favor do advogado nomeado como curador especial e pagos pela Fazenda Pública podem ser cumulados com os honorários sucumbenciais fixados na sentença, na hipótese de êxito da parte por ele representada.
- Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia, e afastou aqueles que seriam capazes de alterar a conclusão adotada.
- A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
- Rever a matéria referente à sustentada inexistência de dívida entre a recorrente e os recorridos demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- É possível a cumulação, em favor do curador especial, de honorários contratuais/convencionais, a serem pagos pela Fazenda Pública, com os honorários sucumbenciais, a serem pagos pela parte adversa ao advogado que obteve êxito na demanda, uma vez que tais verbas possuem origem, natureza e fundamentos jurídicos diversos.
- Os honorários contratuais/convencionais, de natureza remuneratória, têm amparo no art. 22 da Lei nº 8.906/1994, segundo o qual a prestação de serviço profissional assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos arbitrados judicialmente e aos sucumbenciais. Já os honorários sucumbenciais estão previstos no art. 85 do Código de Processo Civil, e são definidos como a verba decorrente da derrota processual, impondo ao vencido o dever de pagar honorários ao advogado do vencedor.
- A remuneração do curador especial, de responsabilidade do Estado, cumpre dupla função garantidora: protege o advogado nomeado - assegurando-lhe remuneração digna e desvinculada do resultado da lide, preservando sua independência técnica e sua atuação efetiva - , e protege o jurisdicionado, pois garante que a defesa seja exercida com zelo, ainda que o prognóstico de êxito seja incerto ou desfavorável.
- Agravo em recurso especial de SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, e recurso especial de ANDRE WOISKI CARMONA GALLEGO conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2077051 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2675229 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2213704 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum