STJ — 2115624
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 124a60135a63f8c1afbb02faede720e03ade2fb07350f233a5757d86230e8bf1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. OPERAÇÃO COMBOIO. CONTRABANDO DE CIGARROS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No presente caso, o Tribunal a quo, ao realizar a dosimetria do ora acusado, para o crime de contrabando, manteve a exasperação em 5 meses, ao passo que, em relação aos demais envolvidos, manteve fixada em 3 meses. Interpostos embargos de declaração, no ponto, fora esclarecido que a reprimenda inicial do recorrente ficou maior, tendo em vista a ocorrência da fuga, conforme fundamento utilizado na sentença para o aumento. Apresentados novos embargos de declaração, a parte alegou a ocorrência da reformatio in pejus, tendo em vista que, no primeiro acórdão, nada tinha sido dito acerca da questão da fuga do acusado, ao se realizar a dosimetria da pena.
- Não há qualquer ilegalidade a ser sanada. A uma, o Tribunal a quo, ao analisar os primeiros embargos de declaração, esclareceu o motivo pelo qual a pena-base do ora acusado tinha ficado maior que a dos outros envolvidos, conforme a própria dosimetria realizada pelo juízo sentenciante, não podendo se falar em reformatio in pejus. A duas, mesmo que assim não fosse, a jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que é permitido ao Tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau, sem se falar em ofensa ao princípio da reformatio in pejus, desde que se valha de elementos contidos na sentença condenatória e não agrave a situação do réu (HC 459.015/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 14/09/2018).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.