STJ — 2223986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3a79a38e7eac61e350018de980588749477cd68ec3dfaa5153ea410216c58b2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1460075
- Número de registro na fonte
- 202502670686
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS PARADIGMAS E O CASO CONCRETO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão recursal consiste em examinar se seria possível conhecer do dissídio jurisprudencial quanto ao cabimento da exceção de pré-executividade para enfrentar alegada deficiência do demonstrativo do débito.
- O dissídio jurisprudencial, quando fundado na alínea c, exige cotejo analítico e identidade fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com transcrição dos trechos e indicação circunstanciada das semelhanças, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. A mera transcrição de ementas não supre tal exigência.
- Inviável o conhecimento da divergência quando os paradigmas tratam de controvérsias decididas em embargos à execução, ao passo que o acórdão recorrido apreciou a matéria em exceção de pré-executividade, contexto processual distinto que afasta a similitude fática necessária.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.