STJ — 2147654

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ddd582a66a5a78e747b5d9e76e168cffd8a639268cea77942b6bced11d4bca6

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.147.654 do STJ: processual civil e consumidor

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 2.147.654 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e consumidor, acessibilidade em estação ferroviária e acp/tac e demanda individual. Esta página

Trecho de REsp 2.147.654 do STJ: processual civil e consumidor · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumidor.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 0ddd582a66a5a78e747b5d9e76e168cffd8a639268cea77942b6bced11d4bca6
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO FERROVIÁRIA. ACP/TAC E DEMANDA INDIVIDUAL. ART. 313, V, A, DO CPC E TEMAS 60 E 589/STJ. DISTINGUISHING. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. SUCESSIVIDADE AO PEDIDO OBRIGACIONAL E EXCESSO DO QUANTUM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 81 E 104 DO CDC E 188, 884 E 944 DO CC/2002. SÚMULA 282/STF. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial contra acórdão que extinguiu o capítulo obrigacional em razão de ACP/TAC e julgou, de forma autônoma, o pedido de dano moral, majorando a indenização; embargos de declaração rejeitados.
  2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve prejudicialidade externa que impôs a suspensão integral da ação individual à luz do art. 313, V, a, do CPC e dos Temas 60 e 589/STJ; (ii) os danos morais seriam sucessivos ao pedido de obrigação de fazer; (iii) o quantum foi excessivo; (iv) houve negativa de prestação jurisdicional; e (v) estariam prequestionados os dispositivos do CDC e do CC/2002 invocados.
  3. A autonomia do pedido de dano moral individual, distinguindo o núcleo coletivo tratado na ACP/TAC, não contraria os Temas 60 e 589/STJ, atraindo a Súmula 83/STJ.
  4. A revisão da conclusão sobre a sucessividade dos pedidos e do valor dos danos morais demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório (inspeção judicial, falha do serviço, sofrimento e humilhação), providência vedada pela Súmula 7/STJ.
  5. Ausente enfrentamento específico dos arts. 81 e 104 do CDC e 188, 884 e 944 do CC/2002, aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF.
  6. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia, de modo claro e suficiente, a prejudicialidade externa e a condição de passageiro.
  7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO FERROVIÁRIA. ACP/TAC E DEMANDA INDIVIDUAL. ART. 313, V, A, DO CPC E TEMAS 60 E 589/STJ. DISTINGUISHING. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. SUCESSIVIDADE AO PEDIDO OBRIGACIONAL E EXCESSO DO QUANTUM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 81 E 104 DO CDC E 188, 884 E 944 DO CC/2002. SÚMULA 282/STF. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que extinguiu o capítulo obrigacional em razão de ACP/TAC e julgou, de forma autônoma, o pedido de dano moral, majorando a indenização; embargos de declaração rejeitados. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve prejudicialidade externa que impôs a suspensão integral da ação individual à luz do art. 313, V, a, do CPC e dos Temas 60 e 589/STJ; (ii) os danos morais seriam sucessivos ao pedido de obrigação de fazer; (iii) o quantum foi excessivo; (iv) houve negativa de prestação jurisdicional; e (v) estariam prequestionados os dispositivos do CDC e do CC/2002 invocados. 3. A autonomia do pedido de dano moral individual, distinguindo o núcleo coletivo tratado na ACP/TAC, não contraria os Temas 60 e 589/STJ, atraindo a Súmula 83/STJ. 4. A revisão da conclusão sobre a sucessividade dos pedidos e do valor dos danos morais demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório (inspeção judicial, falha do serviço, sofrimento e humilhação), providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Ausente enfrentamento específico dos arts. 81 e 104 do CDC e 188, 884 e 944 do CC/2002, aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF. 6. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia, de modo claro e suficiente, a prejudicialidade externa e a condição de passageiro. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - AUSÊNCIA) STJ - <<AREsp 2592923>>-RJ, <<AREsp 2882464>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.