Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO
FERROVIÁRIA. ACP/TAC E DEMANDA INDIVIDUAL. ART. 313, V, A, DO CPC E
TEMAS 60 E 589/STJ. DISTINGUISHING. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS.
SUCESSIVIDADE AO PEDIDO OBRIGACIONAL E EXCESSO DO QUANTUM. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 81
E 104 DO CDC E 188, 884 E 944 DO CC/2002. SÚMULA 282/STF. ART. 1.022
DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial contra acórdão que extinguiu o capítulo
obrigacional em razão de ACP/TAC e julgou, de forma autônoma, o
pedido de dano moral, majorando a indenização; embargos de
declaração rejeitados.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) houve
prejudicialidade externa que impôs a suspensão integral da ação
individual à luz do art. 313, V, a, do CPC e dos Temas 60 e 589/STJ;
(ii) os danos morais seriam sucessivos ao pedido de obrigação de
fazer; (iii) o quantum foi excessivo; (iv) houve negativa de
prestação jurisdicional; e (v) estariam prequestionados os
dispositivos do CDC e do CC/2002 invocados.
- A autonomia do pedido de dano moral individual, distinguindo o
núcleo coletivo tratado na ACP/TAC, não contraria os Temas 60 e
589/STJ, atraindo a Súmula 83/STJ.
- A revisão da conclusão sobre a sucessividade dos pedidos e do
valor dos danos morais demandaria revolvimento do conjunto
fático-probatório (inspeção judicial, falha do serviço, sofrimento e
humilhação), providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- Ausente enfrentamento específico dos arts. 81 e 104 do CDC e 188,
884 e 944 do CC/2002, aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF.
- Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão aprecia, de modo claro e suficiente, a prejudicialidade
externa e a condição de passageiro.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO
FERROVIÁRIA. ACP/TAC E DEMANDA INDIVIDUAL. ART. 313, V, A, DO CPC E
TEMAS 60 E 589/STJ. DISTINGUISHING. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS.
SUCESSIVIDADE AO PEDIDO OBRIGACIONAL E EXCESSO DO QUANTUM. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 81
E 104 DO CDC E 188, 884 E 944 DO CC/2002. SÚMULA 282/STF. ART. 1.022
DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que extinguiu o capítulo
obrigacional em razão de ACP/TAC e julgou, de forma autônoma, o
pedido de dano moral, majorando a indenização; embargos de
declaração rejeitados.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve
prejudicialidade externa que impôs a suspensão integral da ação
individual à luz do art. 313, V, a, do CPC e dos Temas 60 e 589/STJ;
(ii) os danos morais seriam sucessivos ao pedido de obrigação de
fazer; (iii) o quantum foi excessivo; (iv) houve negativa de
prestação jurisdicional; e (v) estariam prequestionados os
dispositivos do CDC e do CC/2002 invocados.
3. A autonomia do pedido de dano moral individual, distinguindo o
núcleo coletivo tratado na ACP/TAC, não contraria os Temas 60 e
589/STJ, atraindo a Súmula 83/STJ.
4. A revisão da conclusão sobre a sucessividade dos pedidos e do
valor dos danos morais demandaria revolvimento do conjunto
fático-probatório (inspeção judicial, falha do serviço, sofrimento e
humilhação), providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Ausente enfrentamento específico dos arts. 81 e 104 do CDC e 188,
884 e 944 do CC/2002, aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF.
6. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão aprecia, de modo claro e suficiente, a prejudicialidade
externa e a condição de passageiro.
7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - AUSÊNCIA)
STJ - <<AREsp 2592923>>-RJ, <<AREsp 2882464>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.