Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. LEI N. 9514/1997. INTIMAÇÃO PESSOAL. LEILÃO.
NECESSIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- A intimação pessoal da data do leilão extrajudicial é
indispensável nos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. LEI N. 9514/1997. INTIMAÇÃO PESSOAL. LEILÃO.
NECESSIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A intimação pessoal da data do leilão extrajudicial é
indispensável nos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LEILÃO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL)
STJ - <<AREsp 2656244>>-ES, <<AREsp 2701079>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
***** LSFIAF LEI DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ART:0002A ART:0002B
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.