STJ — 3000086
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82aebade1988d1eae7fae6282bec710d8ba143d6cc49f800dd63ecc144e0285d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPÓSITO DE REFORMA DO JULGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Depreende-se do artigo 1.022 do Código de Processo Civil que os embargos de declaração não se prestam ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de conferir meramente efeito modificativo ao recurso.
- A pretensão de rediscussão das premissas fáticas e contratuais que fundamentaram a incidência das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ encontra óbice na natureza estritamente integrativa do recurso aclaratório.
- O órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos ou dispositivos legais indicados pelas partes, mas tão somente sobre aqueles que entender necessários para a fundamentação de sua decisão, de acordo com seu livre e fundamentado convencimento. Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.