STJ — 2696798

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-08-24Data Publicacao: 2026-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7e3e6cb6436b419e003cb64e76a80136e131df0569172006e19b946a6ca15f4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (ARTS. 1.021, § 2º, 219, 1.003, § 5º E 1.070, TODOS DO CPC). NÃO CONHECIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se do segundo agravo interno interposto pela mesma parte, contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
  2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível conhecer do segundo agravo interno diante da duplicidade de recursos contra a mesma decisão e, subsidiariamente, se estaria observado o prazo legal de 15 dias úteis.
  3. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa e aplica o princípio da unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do segundo agravo interno.
  4. O agravo interno interposto após o prazo de 15 dias úteis previsto no CPC é intempestivo e, por isso, dele não se conhece.
  5. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (ARTS. 1.021, § 2º, 219, 1.003, § 5º E 1.070, TODOS DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se do segundo agravo interno interposto pela mesma parte, contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível conhecer do segundo agravo interno diante da duplicidade de recursos contra a mesma decisão e, subsidiariamente, se estaria observado o prazo legal de 15 dias úteis. 3. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa e aplica o princípio da unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do segundo agravo interno. 4. O agravo interno interposto após o prazo de 15 dias úteis previsto no CPC é intempestivo e, por isso, dele não se conhece. 5. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.