STJ — 2696798
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7e3e6cb6436b419e003cb64e76a80136e131df0569172006e19b946a6ca15f4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (ARTS. 1.021, § 2º, 219, 1.003, § 5º E 1.070, TODOS DO CPC). NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se do segundo agravo interno interposto pela mesma parte, contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
- A questão recursal consiste em examinar se seria possível conhecer do segundo agravo interno diante da duplicidade de recursos contra a mesma decisão e, subsidiariamente, se estaria observado o prazo legal de 15 dias úteis.
- A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa e aplica o princípio da unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do segundo agravo interno.
- O agravo interno interposto após o prazo de 15 dias úteis previsto no CPC é intempestivo e, por isso, dele não se conhece.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.