Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS
REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO LEGAL
VIOLADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu
apelo nobre em controvérsia sobre a possibilidade de cobrança de
juros remuneratórios e correção monetária não previstos no título e
a alteração dos parâmetros dos juros.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) se pode conhecer
da tese fundada nos arts. 492 e 2º do CPC sem interpretação de
cláusulas contratuais e sem revolvimento do conjunto
fático-probatório; (ii) houve adequada indicação, nas razões do
dispositivo legal efetivamente violado, na discussão sobre
parâmetros de juros remuneratórios.
- A pretensão de afastar ou incluir encargos que dependem de
interpretação de cláusulas e de exame das circunstâncias do caso não
pode ser apreciada em recurso especial, por vedação ao reexame de
provas e à interpretação contratual (Súmulas 5 e 7/STJ).
- A ausência de indicação específica do dispositivo de lei federal
supostamente violado caracteriza deficiência de fundamentação e
impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula 284/STF).
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS
REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO LEGAL
VIOLADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu
apelo nobre em controvérsia sobre a possibilidade de cobrança de
juros remuneratórios e correção monetária não previstos no título e
a alteração dos parâmetros dos juros.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) se pode conhecer
da tese fundada nos arts. 492 e 2º do CPC sem interpretação de
cláusulas contratuais e sem revolvimento do conjunto
fático-probatório; (ii) houve adequada indicação, nas razões do
dispositivo legal efetivamente violado, na discussão sobre
parâmetros de juros remuneratórios.
3. A pretensão de afastar ou incluir encargos que dependem de
interpretação de cláusulas e de exame das circunstâncias do caso não
pode ser apreciada em recurso especial, por vedação ao reexame de
provas e à interpretação contratual (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. A ausência de indicação específica do dispositivo de lei federal
supostamente violado caracteriza deficiência de fundamentação e
impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula 284/STF).
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.