Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
IMPROPRIEDADE DA VIA MANDAMENTAL ELEITA PARA DISCUSSÃO DE
ILEGALIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tratando-se de ação penal em que já houve sentença extintiva da
punibilidade do réu em virtude da prescrição da pretensão punitiva,
não há espaço para discussão de ilegalidades ou de inocência em sede
de habeas corpus, pois não se verifica nenhuma ameaça concreta à
liberdade de locomoção do paciente (art. 5º, LXVIII, da Constituição
da República). Precedentes.
- A ausência de apreciação prévia das matérias pelo Tribunal de
origem é circunstância que impede a análise desta Corte Superior,
sob pena de indevida supressão de instâncias.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
IMPROPRIEDADE DA VIA MANDAMENTAL ELEITA PARA DISCUSSÃO DE
ILEGALIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de ação penal em que já houve sentença extintiva da
punibilidade do réu em virtude da prescrição da pretensão punitiva,
não há espaço para discussão de ilegalidades ou de inocência em sede
de habeas corpus, pois não se verifica nenhuma ameaça concreta à
liberdade de locomoção do paciente (art. 5º, LXVIII, da Constituição
da República). Precedentes.
2. A ausência de apreciação prévia das matérias pelo Tribunal de
origem é circunstância que impede a análise desta Corte Superior,
sob pena de indevida supressão de instâncias.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 764266 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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