STJ — 2779498
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca908a8f1968f8012e4a49f59925b3d84249df7c6a1d1fb08b78e814ae69e82a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, "J", DA LEI N. 4.886/1965. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES FEDERAIS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE DEBATE NA ORIGEM. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente existentes no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC.
- Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma clara e fundamentada, os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
- A circunstância de a prescrição constituir matéria de ordem pública não afasta a necessidade de prévio debate da questão federal pelo Tribunal de origem para fins de conhecimento do recurso especial.
- A ausência de manifestação do Tribunal estadual acerca dos dispositivos federais invocados atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
- A pretensão de rediscutir matéria devidamente examinada no acórdão embargado, consubstanciada em mero inconformismo com o resultado do julgamento, é incabível na via dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.