STJ — 2174548
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de6c5ba1489bf3c86d8d32c8da0d64c94248f72b371b8932fd896571a988a058
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000828530
- Número de registro na fonte
- 202202266947
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ENFERMIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em relação à admissibilidade do recurso pela alínea "c", cumpre destacar que o julgado colacionado para comprovação da divergência não guarda similitude fática com o acórdão hostilizado.
- O acórdão recorrido decidiu com base em elementos probatórios disponíveis nos autos. Reexaminá-los para atender ao pleito de absolvição da defesa, implicaria o revolvimento de matéria fática, inviável em sede de recurso especial, conforme orientação da Súmula 7/ STJ.
- "Para fins de caracterização da vulnerabilidade da vítima maior de idade e portadora de enfermidade mental, é permitido ao Magistrado, mesmo que sem a presença de laudo pericial, aferir a existência do necessário discernimento para a prática do ato ou a impossibilidade de oferecer resistência à prática sexual, desde que mediante decisão devidamente fundamentada, atendendo ao princípio do livre convencimento motivado" (HC 542.030/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 6/2/2020, DJe 14/2/2020).
- Quanto ao erro material, nota-se que não houve alteração ou inovação de fundamentos, mas simples correção do texto legal indicado na parte dispositiva da sentença, com a manutenção da pena estipulada e sem nenhum prejuízo ao acusado, providência que encontra amparo na jurisprudência desta Corte. Nem há propriamente interesse recursal da defesa no ponto, porque a correção do erro não lhe trouxe nenhum gravame.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.