STJ — 3142029
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a25d05c3e282057340f5589ba0671888b8ad6dc31417ecfc6fcbf7f1ef66749
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO DE CHEQUE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
- Não há omissão quando o acórdão enfrenta adequadamente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
- A contradição apta a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração é a interna ao julgado, verificada entre seus fundamentos ou entre estes e o dispositivo, não se confundindo com eventual divergência entre a conclusão adotada e a tese sustentada pela parte recorrente.
- As alegações deduzidas nos aclaratórios revelam mero inconformismo com a aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ, buscando rediscutir matéria já decidida, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.