Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes Falimentares — TJRJ 01610063820058190001

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: CAPITAL 26 VARA CRIMINALGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-08-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a52ecc2b2bf7a134bb61558ac730b8668a2ced209caed0ade168a074dce6e13

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01610063820058190001 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Crimes Falimentares”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPITAL 26 VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-01-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0a52ecc2b2bf7a134bb61558ac730b8668a2ced209caed0ade168a074dce6e13. SHA-256 do comentário: 61da825bf61be7ed32945ad493f27132099c867788733d454456d03dc36fb4a7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Crimes falimentares: tipos penais da Lei 11.101

Tema documentado no texto da fonte

Nenhum desses crimes se apura antes de existir uma decisão no processo de insolvência. A lei condiciona a punibilidade à sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou homologa o plano de recuperação extrajudicial.

Trecho de Crimes falimentares: tipos penais da Lei 11.101 · Condição de punibilidade e prescrição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: crimes, falimentares.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9e908e82f0a84aad6333b7970c07eb9312121d07eac7997ea28d92a082c5638
  • Registro documental: 0a52ecc2b2bf7a134bb61558ac730b8668a2ced209caed0ade168a074dce6e13
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-08-12 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-03-28 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2007-03-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2007-06-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2007-06-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2008-10-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2013-11-19 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2013-11-19 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2021-11-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2022-01-10 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2022-07-06 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2022-07-06 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2023-05-09 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2023-05-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2024-01-12 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2024-01-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-16T00:18:21.032836419Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2005-08-12T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2005-08-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0a52ecc2b2bf7a134bb61558ac730b8668a2ced209caed0ade168a074dce6e13

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-08-12 a 2024-01-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-01-12
Definitivo (TPU 246)
2024-01-12
Documento (TPU 581)
2023-05-09
Definitivo (TPU 246)
2023-05-09
Documento (TPU 581)
2022-07-06
Provisório (TPU 245)
2022-07-06
Documento (TPU 581)
2022-01-10
Provisório (TPU 245)
2021-11-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-11-19
Provisório (TPU 245)
2013-11-19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2008-10-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2007-06-05
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Crimes Falimentares

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-08-12T14:22:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2007-06-04T13:09:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2022-07-06T13:31:34.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2023-05-09T16:33:39.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2024-01-12T14:18:36.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2006-03-28T14:11:38.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  7. 2007-03-23T13:08:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2007-06-05T17:12:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2008-10-08T09:59:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2013-11-19T15:43:04.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  11. 2013-11-19T15:43:31.000Z — Provisório (TPU 245)
  12. 2021-11-10T16:07:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-01-10T17:11:59.000Z — Provisório (TPU 245)
  14. 2022-07-06T13:31:45.000Z — Provisório (TPU 245)
  15. 2023-05-09T16:33:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2024-01-12T14:18:47.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.