Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno no agravo em
recurso especial, manteve decisão monocrática de não conhecimento,
por incidência da Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
padece de contradição nos termos do art. 1.022 do Código de Processo
Civil.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e
aclaratória, não se prestando à rediscussão do mérito nem à
modificação do julgado, salvo para sanar vícios internos,
inexistentes na espécie; a divergência da parte com o entendimento
adotado não caracteriza contradição.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno no agravo em
recurso especial, manteve decisão monocrática de não conhecimento,
por incidência da Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
padece de contradição nos termos do art. 1.022 do Código de Processo
Civil.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e
aclaratória, não se prestando à rediscussão do mérito nem à
modificação do julgado, salvo para sanar vícios internos,
inexistentes na espécie; a divergência da parte com o entendimento
adotado não caracteriza contradição.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.