STJ — 3154713
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad44f7536c877d473e07f57b9ad561ab7eee026989e3fdbbbdb9655d1909fe5a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1466539
- Número de registro na fonte
- 202600127502
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência deste
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência
de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do
recurso especial fixados na origem.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na
incidência da Súmula n. 7/STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento da decisão
que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da
Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com
fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação
específica dos óbices de admissibilidade do recurso especial
apontados pelo Tribunal de origem (Súmula n. 7/STJ).
5. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a afirmar,
genericamente, a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, sem demonstrar
o modo como, nas razões do agravo em recurso especial, teria
rebatido todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem
para inadmitir o recurso especial.
6. Caberia à parte demonstrar que rebateu especificamente cada um
dos óbices de admissibilidade do recurso especial na origem, de modo
a afastar o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na
Súmula n. 182/STJ, inviabilizando-se o conhecimento do agravo
interno.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.
182/STJ. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência deste
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência
de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do
recurso especial fixados na origem.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na
incidência da Súmula n. 7/STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento da decisão
que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da
Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com
fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação
específica dos óbices de admissibilidade do recurso especial
apontados pelo Tribunal de origem (Súmula n. 7/STJ).
5. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a afirmar,
genericamente, a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, sem demonstrar
o modo como, nas razões do agravo em recurso especial, teria
rebatido todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem
para inadmitir o recurso especial.
6. Caberia à parte demonstrar que rebateu especificamente cada um
dos óbices de admissibilidade do recurso especial na origem, de modo
a afastar o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na
Súmula n. 182/STJ, inviabilizando-se o conhecimento do agravo
interno.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3154713 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ad44f7536c877d473e07f57b9ad561ab7eee026989e3fdbbbdb9655d1909fe5a. SHA-256 do comentário:19d6d35341cdf5d6e77c20baa1c14384424bc507a6f1e2a33771674ca329f877.