STJ — 3034766
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4bae5e65d8f2aa05377eec39a7e9c9128e28c8d509d25564aeba907ab5bcf8a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DA EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). MAJORAÇÃO RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CPC). OBSCURIDADE QUANTO AO PARÂMETRO DE ELEVAÇÃO QUANDO A VERBA ORIGINÁRIA FOI FIXADA EM VALOR CERTO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES PARA ADEQUAR A MAJORAÇÃO AO MESMO CRITÉRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao não conhecer do recurso especial da parte adversa, majorou honorários em 5%, apesar de a verba originária ter sido fixada por apreciação equitativa em valor certo, em causa de reduzido proveito econômico.
- A questão recursal consiste em verificar se a majoração recursal pode ser feita por percentual sobre o valor da condenação quando, nas instâncias ordinárias, os honorários foram arbitrados por equidade em montante fixo.
- Quando a verba honorária é fixada por equidade (art. 85, § 8º, do CPC) em valor certo, a majoração recursal (art. 85, § 11, do CPC) deve observar o mesmo critério, afastando a aplicação de percentual sobre a condenação em hipóteses de proveito econômico irrisório.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para ajustar a majoração dos honorários ao critério da equidade, elevando-os de R$ 1.300,00 [mil e trezentos reais] para R$ 1.800,00 [mil e oitocentos reais], mantido no mais o acórdão embargado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.