STJ — 3097204
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0478564e5b5cdfccf2a4dea3310ca583511c560e22f10ca05f1062cd6ecf4234
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA ENTRE HERDEIROS. DECISÃO SANEADORA. ART. 357, § 1º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO PÓS-SANEADOR COMO MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, manteve a intempestividade de agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora, afirmando que pedido de reconsideração não suspende nem interrompe prazo recursal.
- A questão recursal consiste em examinar se haveria obscuridade sobre a natureza fática da qualificação da petição apresentada após o saneador e se teria havido negativa de prestação jurisdicional por suposta indevida aplicação da Súmula 7/STJ, à luz da correta interpretação do art. 357, § 1º, do CPC.
- Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os argumentos essenciais, explicita as razões da intempestividade e distingue pedido de reconsideração do requerimento de esclarecimentos/ajustes do saneador, ainda que em sentido desfavorável ao embargante.
- A definição sobre a natureza da petição apresentada após o saneador, se pedido de reconsideração ou exercício da faculdade do art. 357, § 1º, do CPC, é qualificação inserida no âmbito fático da instância ordinária, insuscetível de revisão em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.
- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.