STJ — 2795462
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c8f92614ef24b8cf69ed1bb74623dcf954ea0d5d89721bc25c3f32e29347daf
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ANULADA. FIXAÇÃO DE BERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VENCEDOR OU VENCIDO. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial voltado a discutir suposta violação dos arts. 85, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, §§ 5º e 11, do CPC e do art. 23 da Lei n.º 8.906/1994, em razão da negativa de honorários sucumbenciais quando anulada a sentença.
- A questão recursal consiste em examinar se é possível a fixação de honorários sucumbenciais quando a sentença foi anulada e determinado o retorno dos autos à origem.
- A condenação em honorários pressupõe a existência de parte vencedora e vencida; anulado o decisum e determinado o prosseguimento do feito, a definição da sucumbência fica prejudicada até o julgamento de mérito. Conclusão alinhada à jurisprudência que reconhece a prejudicialidade da verba honorária em hipóteses de anulação de sentença ou acórdão. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.