STJ — 3089925

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-08-24Data Publicacao: 2026-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ff35b5fb2677be4eb01b3a1dda6d2496210c7f4aea9f4bf2ad68c017677f207

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu recurso especial em ação de divórcio litigioso com partilha de bens.
  2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial a inviabilidade do recurso especial quando lastreado em alegada violação constitucional.
  3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de atacar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada; a impugnação genérica ou a mera reiteração das razões do apelo nobre não atende às exigências dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
  4. Ausente impugnação específica quanto ao fundamento de inadequação da alegação de ofensa constitucional para a via especial, o agravo não comporta conhecimento.
  5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu recurso especial em ação de divórcio litigioso com partilha de bens. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial a inviabilidade do recurso especial quando lastreado em alegada violação constitucional. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de atacar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada; a impugnação genérica ou a mera reiteração das razões do apelo nobre não atende às exigências dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ. 4. Ausente impugnação específica quanto ao fundamento de inadequação da alegação de ofensa constitucional para a via especial, o agravo não comporta conhecimento. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.