STJ — 2987215

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-08-24Data Publicacao: 2026-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49c54e42e6f215bab447e61ed6e05e60ff9dfb5d43bf31906b3cc13280e7b4b3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. Reconsideração para proceder ao exame do recurso especial.
  2. A questão recursal consiste em examinar se (i) as alegadas violações dos arts. 13 do CDC e 141 do CPC, com discussão sobre vício do produto e responsabilidade do comerciante, poderiam ser apreciadas sem reexame de provas; (ii) as teses fundadas nos arts. 18 do CDC e 186 do CC/2002, quanto a suposto vício de instalação, dispensariam revolvimento do laudo pericial; (iii) a culpa concorrente, à luz do art. 12, § 3º, do CDC e do art. 945 do CC/2002, permitiria revisão sem revolvimento fático; e (iv) houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial.
  3. As conclusões do acórdão estadual sobre vício do produto, ausência de falha de assentamento, insuficiência de informações técnicas e responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento estão assentadas em premissas fático-probatórias (laudo e demais provas), cujo afastamento demandaria reexame de provas, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
  4. A tese de culpa concorrente pressupõe revisão da dinâmica fática apurada (causas das fissuras, compatibilidade peça/rejunte e orientação técnica), o que também atrai a vedação do reexame probatório (Súmula 7/STJ).
  5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante da incidência da Súmula /STJ.
  6. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. Reconsideração para proceder ao exame do recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) as alegadas violações dos arts. 13 do CDC e 141 do CPC, com discussão sobre vício do produto e responsabilidade do comerciante, poderiam ser apreciadas sem reexame de provas; (ii) as teses fundadas nos arts. 18 do CDC e 186 do CC/2002, quanto a suposto vício de instalação, dispensariam revolvimento do laudo pericial; (iii) a culpa concorrente, à luz do art. 12, § 3º, do CDC e do art. 945 do CC/2002, permitiria revisão sem revolvimento fático; e (iv) houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial. 3. As conclusões do acórdão estadual sobre vício do produto, ausência de falha de assentamento, insuficiência de informações técnicas e responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento estão assentadas em premissas fático-probatórias (laudo e demais provas), cujo afastamento demandaria reexame de provas, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A tese de culpa concorrente pressupõe revisão da dinâmica fática apurada (causas das fissuras, compatibilidade peça/rejunte e orientação técnica), o que também atrai a vedação do reexame probatório (Súmula 7/STJ). 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante da incidência da Súmula /STJ. 6. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.