STJ — 3092946

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-08-24Data Publicacao: 2026-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a70049f36f39a22501e3a1e2bd1053bf6d076bb5ac0dc3adeb9f39e04a2b4a93

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E REITERAÇÃO DO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia sobre nulidade da citação.
  2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica e suficiente ao fundamento de inadmissão (Súmula 7/STJ) e se o agravo observou o princípio da dialeticidade.
  3. O agravo que não enfrenta de modo efetivo, concreto e pormenorizado o óbice aplicado na origem, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que não há reexame de provas e a reproduzir o recurso especial, não satisfaz a dialeticidade e não pode ser conhecido. Aplica-se o art. 932, III, do CPC.
  4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E REITERAÇÃO DO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia sobre nulidade da citação. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica e suficiente ao fundamento de inadmissão (Súmula 7/STJ) e se o agravo observou o princípio da dialeticidade. 3. O agravo que não enfrenta de modo efetivo, concreto e pormenorizado o óbice aplicado na origem, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que não há reexame de provas e a reproduzir o recurso especial, não satisfaz a dialeticidade e não pode ser conhecido. Aplica-se o art. 932, III, do CPC. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.