STJ — 3053264

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-08-24Data Publicacao: 2026-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e1ccfbddc447ca64fa898c36de434ab9bd5057e14a7f6c0945e78659ac67958

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA N. 1.178 DO STJ. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 126 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação monitória, mantendo o indeferimento da justiça gratuita e aplicando os óbices das Súmulas n. 7 e 126 do STJ.
  2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) teria havido omissão acerca da aplicação do Tema n. 1.178 do STJ sobre critérios objetivos de aferição de hipossuficiência; (ii) seriam afastáveis, no caso, as Súmulas n. 7 e 126 do STJ; (iii) teria havido violação dos arts. 99, § 2º, 489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.
  3. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O acórdão enfrentou os pontos essenciais, concluiu pela necessidade de reexame fático-probatório para alterar o indeferimento da gratuidade e registrou a existência de fundamento constitucional autônomo não impugnado, o que atrai a Súmula n. 126 do STJ.
  4. Embargos de declaração rejeitados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA N. 1.178 DO STJ. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 126 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação monitória, mantendo o indeferimento da justiça gratuita e aplicando os óbices das Súmulas n. 7 e 126 do STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) teria havido omissão acerca da aplicação do Tema n. 1.178 do STJ sobre critérios objetivos de aferição de hipossuficiência; (ii) seriam afastáveis, no caso, as Súmulas n. 7 e 126 do STJ; (iii) teria havido violação dos arts. 99, § 2º, 489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional. 3. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O acórdão enfrentou os pontos essenciais, concluiu pela necessidade de reexame fático-probatório para alterar o indeferimento da gratuidade e registrou a existência de fundamento constitucional autônomo não impugnado, o que atrai a Súmula n. 126 do STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.