STJ — 3093713

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-08-24Data da publicação: 2026-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2297745dfb4f1f9d02f8d6b82087fc27bc898bda02f6d9aa33d310db67cfde38

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1466921
Número de registro na fonte
202504070100
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 2297745dfb4f1f9d02f8d6b82087fc27bc898bda02f6d9aa33d310db67cfde38
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. RESCISÃO CONTRATUAL, COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. AUTARQUIA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO: SUSPENSÃO DO PRAZO PELA PROTOCOLIZAÇÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS (ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 20.910/1932). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS PARA AFASTAR A SUSPENSÃO. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação locatícia cumulada com rescisão contratual e obrigação de fazer, com decisão colegiada reconhecendo aluguéis e IPTU até o término do contrato e convertendo obrigação em perdas e danos.
  2. O objetivo recursal é decidir se (i) há ilegitimidade ativa dos autores, excetuado o espólio; (ii) ocorreu prescrição quinquenal da pretensão contra a autarquia.
  3. A tese de ilegitimidade ativa não foi apreciada na origem e não houve embargos de declaração para suscitar o tema, o que impede o conhecimento por ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
  4. O acórdão estadual fixou, como razão suficiente, a suspensão da prescrição em razão de requerimentos administrativos protocolizados, conforme o art. 4º, parágrafo único, do Decreto 20.910/1932; a ausência de impugnação específica a esse fundamento atrai, por analogia, a Súmula 283/STF.
  5. A revisão do entendimento sobre a suspensão da prescrição exigiria reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
  6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. RESCISÃO CONTRATUAL, COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. AUTARQUIA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO: SUSPENSÃO DO PRAZO PELA PROTOCOLIZAÇÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS (ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 20.910/1932). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS PARA AFASTAR A SUSPENSÃO. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação locatícia cumulada com rescisão contratual e obrigação de fazer, com decisão colegiada reconhecendo aluguéis e IPTU até o término do contrato e convertendo obrigação em perdas e danos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há ilegitimidade ativa dos autores, excetuado o espólio; (ii) ocorreu prescrição quinquenal da pretensão contra a autarquia. 3. A tese de ilegitimidade ativa não foi apreciada na origem e não houve embargos de declaração para suscitar o tema, o que impede o conhecimento por ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 4. O acórdão estadual fixou, como razão suficiente, a suspensão da prescrição em razão de requerimentos administrativos protocolizados, conforme o art. 4º, parágrafo único, do Decreto 20.910/1932; a ausência de impugnação específica a esse fundamento atrai, por analogia, a Súmula 283/STF. 5. A revisão do entendimento sobre a suspensão da prescrição exigiria reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.