STJ — 3085396

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-08-24Data Publicacao: 2026-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edbf2db1e3a5fb39a99a93abc83aa716a8505438a571fe74e9a98eb4fbf823fe

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO DE A. L. O. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos.
  2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugnou, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
  3. A falta de refutação específica aos fundamentos da decisão agravada viola a dialeticidade recursal e impede o exame do especial. O agravo deve demonstrar, com clareza, o desacerto de cada óbice apontado.
  4. Aplicam-se, para o não conhecimento, os arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.
  5. Agravo em recurso especial não conhecido. RECURSO DE B. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
  6. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos, inclusive inexistência de negativa de prestação jurisdicional, inadequação da indicação normativa e ausência de dissídio demonstrado.
  7. A questão recursal consiste em verificar se houve impugnação específica de todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial.
  8. A mera repetição das razões do especial, sem enfrentar os óbices apontados, não satisfaz a dialeticidade e impede o processamento do agravo.
  9. Incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ para o não conhecimento.
  10. Agravo em recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO DE A. L. O. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos. 2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugnou, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. A falta de refutação específica aos fundamentos da decisão agravada viola a dialeticidade recursal e impede o exame do especial. O agravo deve demonstrar, com clareza, o desacerto de cada óbice apontado. 4. Aplicam-se, para o não conhecimento, os arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido. RECURSO DE B. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos, inclusive inexistência de negativa de prestação jurisdicional, inadequação da indicação normativa e ausência de dissídio demonstrado. 2. A questão recursal consiste em verificar se houve impugnação específica de todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial. 3. A mera repetição das razões do especial, sem enfrentar os óbices apontados, não satisfaz a dialeticidade e impede o processamento do agravo. 4. Incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ para o não conhecimento. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.