STJ — 3022981
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2581429b296eba48f29eba44fa1779b6a7583aa0268100808fdcb3b9ed1f62d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre habilitação retardatária de crédito em recuperação judicial.
- A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve contradição por condicionar o exame do recurso especial a requisitos da alínea c quando o fundamento principal foi a alínea a; (ii) houve omissão sobre a inaplicabilidade das Súmulas 282, 356 e 284 do STF diante da indicação dos arts. 49 da Lei 11.101/2005 e 1.022, II, do CPC e da oposição de embargos; (iii) persistiu omissão quanto ao enfrentamento de precedentes sobre a legitimidade das devedoras para discutir existência, classificação e sujeição de créditos; e (iv) existiu erro de premissa acerca da suposta deficiência de fundamentação do apelo nobre.
- Não há contradição: a decisão embargada enfrentou, em capítulos autônomos, (a) a negativa de prestação jurisdicional, afastando-a; (b) a violação do art. 49 da Lei 11.101/2005, reconhecendo ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF); e (c) o dissídio jurisprudencial, assinalando deficiência formal por falta de indicação do artigo de lei federal objeto da divergência (Súmula 284/STF).
- Não há omissão quanto a precedentes: a motivação é suficiente e os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito nem exigem análise exaustiva de todos os julgados citados quando a ratio decidendi se sustenta em fundamento autônomo suficiente (ilegitimidade ativa das recuperandas para impulsionar habilitação em nome do credor).
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.