Contexto jurídico e comentários autorais
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A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1002 do STJ: Termo inicial dos juros de mora incidentes · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: incidentes, inicial, juros, mora.
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O REsp 2.096.898 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dano moral configurado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.096.898 e mede, em bloco separado, as
Trecho de REsp 2.096.898 do STJ: dano moral configurado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: configurado, dano, moral.
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Ao julgar o Tema 970, o STJ fixou a seguinte tese: “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 970 do STJ: Cláusula penal moratória · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: clausula, moratoria, penal.
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O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que
Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO
IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. CLÁUSULA
PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO.
REDUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.
DA CITAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos
morais.
- Consoante jurisprudência do STJ, mostra-se possível a cumulação
de cláusula penal moratória com os lucros cessantes quando a multa
contratual não apresentar equivalência com os locativos.
Precedentes.
- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
- Cabimento de compensação por danos morais em virtude do atraso
excessivo na entrega de imóvel. Precedentes.
- O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor a ser
indenizado é a data da citação. Precedentes.
- Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa
extensão, parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO
IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. CLÁUSULA
PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO.
REDUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.
DA CITAÇÃO.
1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos
morais.
2. Consoante jurisprudência do STJ, mostra-se possível a cumulação
de cláusula penal moratória com os lucros cessantes quando a multa
contratual não apresentar equivalência com os locativos.
Precedentes.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
4. Cabimento de compensação por danos morais em virtude do atraso
excessivo na entrega de imóvel. Precedentes.
5. O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor a ser
indenizado é a data da citação. Precedentes.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa
extensão, parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.