Tema 1002 do STJ: Termo inicial dos juros de mora incidentes
O Tema 1002 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 47 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1002, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei nº 13.786/2018. Transitou em julgado em 14 de agosto de 2019.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1002 cabe em 47 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 971, em 22 de maio de 2019 (84 dias antes). Trata de Cláusula Penal.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1002 do STJ respondeu?
São 31 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1002 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de agosto de 2019. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1002 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Juros de Mora - Legais / Contratuais e Promessa de Compra e Venda.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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