Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA.
REINCIDENTE ESPECÍFICO. RISCO DE REITERAÇÃO. PRETENSÃO DE PRISÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SER O ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS
CUIDADOS DOS FILHOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade
da medida extrema, para garantir a ordem pública, tendo em vista a
expressiva quantidade e nocividade da substância entorpecente
apreendida, - em poder do paciente e de sua companheira foi
encontrada a quantidade de 195,33g. de crack. Ademais, consignaram
que o paciente é reincidente em prática dolosa, fundamentação
que justifica a prisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal.
- Ficou demonstrado, ainda, que o agravante não seria o único
responsável pelas crianças, que, aliás, estão sob os cuidados de
sua genitora.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA.
REINCIDENTE ESPECÍFICO. RISCO DE REITERAÇÃO. PRETENSÃO DE PRISÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SER O ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS
CUIDADOS DOS FILHOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
2. No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade
da medida extrema, para garantir a ordem pública, tendo em vista a
expressiva quantidade e nocividade da substância entorpecente
apreendida, - em poder do paciente e de sua companheira foi
encontrada a quantidade de 195,33g. de crack. Ademais, consignaram
que o paciente é reincidente em prática dolosa, fundamentação
que justifica a prisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal.
3. Ficou demonstrado, ainda, que o agravante não seria o único
responsável pelas crianças, que, aliás, estão sob os cuidados de
sua genitora.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.