Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. ECAD.
ACADEMIA DE GINÁSTICA. PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. OBRIGAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na ação de cobrança de direitos autorais realizada pelo ECAD, é
possível a inclusão das parcelas vincendas no curso do processo, em
virtude da natureza de trato sucessivo da obrigação.
- Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como
violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº
282/STF.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. ECAD.
ACADEMIA DE GINÁSTICA. PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. OBRIGAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE.
1. Na ação de cobrança de direitos autorais realizada pelo ECAD, é
possível a inclusão das parcelas vincendas no curso do processo, em
virtude da natureza de trato sucessivo da obrigação.
2. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como
violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº
282/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.