STJ — 737904

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-10-18Data Publicacao: 2022-10-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ffe7398a0d8f054417c8e0af473277ec79e5c44953b90d1676949047e520cec

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO. RÉ QUE SE DEDICA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ELEMENTOS CONCRETOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há ilegalidade na decisão que afastou a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois a Corte estadual concluiu que a prisão em flagrante da ora agravante nestes autos - pelo transporte interestadual de 24 kg de maconha - 20 dias após ter sido colocada em liberdade pelo mesmo delito, em outra ação penal, na qual as drogas também foram trazidas da mesma localidade (Ponta Porã/MS), não deixam dúvida do envolvimento habitual da ré com grupo criminoso voltado ao tráfico de entorpecentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO. RÉ QUE SE DEDICA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ELEMENTOS CONCRETOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na decisão que afastou a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois a Corte estadual concluiu que a prisão em flagrante da ora agravante nestes autos - pelo transporte interestadual de 24 kg de maconha - 20 dias após ter sido colocada em liberdade pelo mesmo delito, em outra ação penal, na qual as drogas também foram trazidas da mesma localidade (Ponta Porã/MS), não deixam dúvida do envolvimento habitual da ré com grupo criminoso voltado ao tráfico de entorpecentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.