STJ — 768902
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6aec8bb2031bfec4186c772416a6056d630eb4678b7ec2b3682d7c48220ef33a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte possui entendimento reiterado de que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes encontrados com agente, quando evidenciarem a maior reprovabilidade do fato, podem servir de fundamento para a prisão preventiva. Na hipótese, a apreensão de 148 eppendorfs de cocaína justifica o encarceramento cautelar do réu.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte possui entendimento reiterado de que a quantidade e a
diversidade dos entorpecentes encontrados com agente, quando
evidenciarem a maior reprovabilidade do fato, podem servir de
fundamento para a prisão preventiva. Na hipótese, a apreensão de 148
eppendorfs de cocaína justifica o encarceramento cautelar do réu.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.