STJ — 2257827
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO
AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES
THERASUIT/PEDIASUIT. NÃO EXPERIMENTALIDADE. ROL DA ANS. PRECEDENTE
DA SEGUNDA SEÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada
atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
2. A Segunda Seção fixou cobertura obrigatória de terapias
multidisciplinares com uso de métodos como Therasuit/Pediasuit,
afastada a natureza experimental e reconhecidas sessões ilimitadas
nas terapias previstas no rol da ANS.
3. Inviável a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do
CPC, pois a mera interposição de recurso legalmente previsto não
caracteriza, por si só, intuito manifestamente protelatório.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.