STJ — 2258031

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4725e3cd01b7245546cfbc456ddd82d334661b644c98c346d5fb8e96f8bf4ab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INTIMAÇÃO REGULAR E INÉRCIA NA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUNTA MÉDICA. PARECER SEM INDICAÇÃO DE MATERIAIS EQUIVALENTES. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR QUE NÃO SE REVELA EXORBITANTE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Afastada a nulidade por cerceamento de defesa, pois houve intimação em nome do patrono e inércia na especificação de provas.
  2. Parecer de junta médica sem indicação de materiais ou procedimentos equivalentes. Alteração da conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula nº 7 do STJ.nego
  3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte estadual quanto à afronta a direito da personalidade do autor e à ocorrência de danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7 do STJ.
  4. Inviável o reexame de valor arbitrado a título de danos morais que não se revela exorbitante e tampouco irrisório. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INTIMAÇÃO REGULAR E INÉRCIA NA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUNTA MÉDICA. PARECER SEM INDICAÇÃO DE MATERIAIS EQUIVALENTES. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR QUE NÃO SE REVELA EXORBITANTE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Afastada a nulidade por cerceamento de defesa, pois houve intimação em nome do patrono e inércia na especificação de provas. 2. Parecer de junta médica sem indicação de materiais ou procedimentos equivalentes. Alteração da conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula nº 7 do STJ.nego 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte estadual quanto à afronta a direito da personalidade do autor e à ocorrência de danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 4. Inviável o reexame de valor arbitrado a título de danos morais que não se revela exorbitante e tampouco irrisório. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.