STJ — 1957527
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 047d75d90c72b9cad38c47cedd5d62d825eb2e2eb476eebcf54b794b007399c7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A autoria delitiva não é comprovada apenas pelo reconhecimento fotográfico, mas conta com outros elementos de prova, como se colhe do acórdão recorrido. Absolvição inviável.
- A quantidade e valor das cédulas falsas autoriza a exasperação da pena-base, na primeira etapa da dosimetria da reprimenda.
- A continuidade delitiva é inaplicável, pois as três condutas foram cometidas num período de mais de 1 ano e meio (nos dias 26/12/2012, 19/10/2013 e 24/7/2014), o que demonstra a inexistência de liame temporal entre os fatos, superando em muito o limite de 30 dias.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.